No entanto, o presidente vetou um artigo do projeto de lei, aprovado pelo Senado em maio. O trecho excluído previa que as escolas teriam cinco dias para enviar à unidade de saúde a lista de alunos ausentes na campanha de vacinação, com os pais sendo notificados para buscar o posto de saúde mais próximo. Segundo o Poder Executivo, tal medida poderia gerar conflitos de competência entre os profissionais da área da saúde e da educação.
De acordo com a nova lei, todas as instituições que recebem recursos públicos devem participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, com a possibilidade de adesão das escolas particulares mediante interesse manifestado. As escolas devem comunicar a unidade de saúde mais próxima sobre o número de alunos matriculados e agendar a data da vacinação, informando as famílias com antecedência.
A vacinação realizada nas escolas contemplará as vacinas de rotina e de campanhas, sendo realizada após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Caso os alunos não possuam cartão de vacinação, a unidade de saúde fornecerá um novo documento e, se houver disponibilidade, os adultos da comunidade escolar também poderão ser imunizados.
A Lei 14.886, de 2024, teve origem no PL 826/2019, da Câmara dos Deputados, e foi favoravelmente relatada pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI) nas respectivas comissões do Senado. A medida visa fortalecer a saúde pública, garantindo a vacinação eficaz e abrangente dos estudantes, contribuindo para a proteção e prevenção de doenças na comunidade escolar.
