Essa importante legislação altera e define diretrizes para a criação dos planos de adaptação, baseando-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187 de 2009. Dentre as principais diretrizes estão a gestão e a redução do risco climático, a integração de estratégias de mitigação e adaptação, e o estabelecimento de instrumentos de políticas públicas para garantir a eficácia dessas adaptações.
Os planos de adaptação terão a função de identificar, avaliar e priorizar medidas para lidar com desastres naturais recorrentes, minimizar perdas e danos, e promover a resiliência dos sistemas afetados. A importância da sinergia entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras estratégias nacionais de segurança de infraestruturas críticas também é destacada pela nova lei.
De acordo com a legislação, o plano nacional de adaptação será elaborado em conjunto com as três esferas da federação e os setores socioeconômicos, garantindo a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas. Além disso, a cooperação internacional será incentivada para financiar, capacitar, desenvolver e transferir as tecnologias necessárias para a adaptação.
A nova norma também prevê o financiamento dos planos estaduais, distrital e municipais por meio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Esses planos serão disponibilizados de forma transparente na internet, permitindo amplo acesso público às informações. A lei ainda incentiva a adaptação do setor agropecuário, o uso de soluções baseadas na natureza, e o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a adaptação às mudanças climáticas.
O monitoramento e a avaliação contínua das ações previstas são elementos cruciais dessa nova legislação, que estabelece processos de governança inclusivos para a revisão periódica dos planos de adaptação às mudanças climáticas. É importante ressaltar a relevância dessas medidas para garantir a sustentabilidade e a resiliência diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.