SENADO FEDERAL – Presidente Lula sanciona Lei 14.863 para garantir acesso de pessoas com deficiência em campanhas sociais e educativas.

O presidente Lula sancionou a Lei 14.863 de 2024, que tem como objetivo garantir o acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais, preventivas e educativas. A iniciativa, que teve origem no PL 3.706/2019, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União do último dia 28.

Com a sanção desta lei, campanhas importantes como o Outubro Rosa e o Dia Mundial de Combate à Aids terão que disponibilizar materiais ou recursos audiovisuais adequados para as pessoas com deficiência, incluindo a utilização de braile para os cegos. Essa medida visa garantir que todos os cidadãos tenham acesso às informações e sejam incluídos nessas importantes campanhas de conscientização.

O senador Nelsinho Trad justificou sua proposta explicando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) não previu a necessidade de tornar as campanhas acessíveis a todos. Por isso, a mudança na norma se fez necessária para garantir a inclusão e a igualdade de acesso a essas informações importantes para a sociedade.

De acordo com a nova lei, as campanhas terão um prazo de 180 dias após a publicação oficial para se adaptarem e garantirem o acesso das pessoas com deficiência. Essa medida visa dar tempo suficiente para que as organizações responsáveis pelas campanhas possam se preparar adequadamente e atender às novas exigências da legislação.

Com a sanção da Lei 14.863, o Brasil dá mais um passo em direção à inclusão e acessibilidade, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de suas limitações, tenham acesso às informações e ações de conscientização promovidas por campanhas sociais e preventivas.

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