Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), a medida prevê a destinação de até R$ 6,5 bilhões para auxiliar na reconstrução das regiões afetadas. Além disso, os recursos também poderão ser utilizados em projetos de infraestrutura voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O fundo, que será administrado pela Caixa Econômica Federal, terá uma série de diretrizes a serem seguidas. A instituição terá o poder de contratar empresas sem a necessidade de licitação, transferir recursos para estados, municípios e consórcios públicos, conceder empréstimos a bancos públicos e firmar acordos com outras entidades.
É importante ressaltar que os recursos do fundo não estarão sujeitos ao patrimônio da Caixa, não podendo ser utilizados como garantia ou para pagamento de dívidas da instituição. O patrimônio do fundo será composto pela contribuição de diversos atores, incluindo estados, municípios e doações de pessoas físicas e jurídicas.
Uma parte significativa da MP 1.278/2024 é a criação de um comitê gestor, responsável por estabelecer um plano detalhado de como os recursos serão aplicados na requalificação e recuperação das áreas afetadas pelos eventos climáticos. Este comitê também deverá disponibilizar um relatório online com informações sobre a destinação dos recursos da União para áreas em situação de calamidade pública.
O prazo para a apresentação de emendas à medida provisória se encerra no dia 18 de dezembro. Caso não haja prorrogação, a vigência da MP 1.278/2024 terminará no dia 22 de março do próximo ano. Este é mais um importante passo do Governo Federal para auxiliar as regiões que foram duramente afetadas por desastres naturais, demonstrando preocupação e comprometimento com a recuperação dessas áreas.
