Para a vaga destinada à advocacia no STJ, foi indicada Daniela Rodrigues Teixeira. A mensagem, cujo número é MSF 60/2023, recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi lida pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Daniela, que tem graduação em direito e mestrado em constituição e sociedade, atua na advocacia privada desde 1997, exclusivamente nos tribunais superiores. Ela também integrou comissões da Câmara dos Deputados e foi autora do anteprojeto que resultou na Lei 13.363, de 2016.
Já Teodoro Silva Santos foi indicado para o cargo de ministro do STJ. A sua indicação, com o número MSF 61/2023, foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Formado em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), em 1987, Teodoro é atualmente desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele possui especialização, mestrado e estágio pós-doutoral em direito constitucional. Além disso, Teodoro é professor titular na Universidade de Fortaleza e apresenta uma extensa produção bibliográfica.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o relator da indicação do desembargador José Afrânio Vilela, cujo número é MSF 62/2023. Vilela, que é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), assumirá a vaga decorrente da morte do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. Com 62 anos, José Afrânio Vilela graduou-se em direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e possui pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília (UnB). Ele possui vasta experiência na magistratura, tendo ocupado diversos cargos ao longo da sua carreira.
O Superior Tribunal de Justiça é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. Além disso, é responsável pela solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvem matéria constitucional nem a justiça especializada. O STJ também julga crimes comuns praticados por autoridades como governadores, desembargadores, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República. O procurador-geral da República pode solicitar ao STJ a federalização de processos em casos de grave violação de direitos humanos. A lista completa de atribuições do STJ está prevista no art. 105 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.