Essa norma teve origem no projeto de lei (PL) 2.342/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi aprovada em 16 de agosto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Posteriormente, o texto foi apreciado e aprovado pelo Plenário, no dia 29 do mesmo mês.
De acordo com o texto sancionado, as funções comissionadas serão criadas e implementadas a partir do exercício financeiro de 2023, com base na Lei Orçamentária Anual (LOA) e condicionada à sua autorização expressa. Já os cargos de analista e técnico judiciários serão criados e providos gradualmente, condicionados também à autorização específica em anexo próprio da LOA de cada ano correspondente, conforme as diretrizes orçamentárias.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias destinadas ao CNJ no Orçamento-Geral da União. É importante ressaltar que a implementação da norma seguirá os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Constituição e nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No entanto, o governo, atendendo aos pedidos da Casa Civil e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, vetou alguns pontos da lei por considerar que não estavam diretamente relacionados ao seu objetivo original. O governo argumentou ainda que alguns desses dispositivos contrariam o interesse público, uma vez que tratam de vantagens remuneratórias para servidores públicos sem observar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Esses vetos serão analisados posteriormente em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Para serem rejeitados, será necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas: 41 votos no Senado e 257 votos na Câmara. Em caso de rejeição do veto, a matéria será enviada ao presidente da República para promulgação.
Essa é mais uma medida que busca fortalecer o Conselho Nacional de Justiça e aprimorar o funcionamento do Judiciário, garantindo uma maior eficiência e transparência na administração do órgão responsável por zelar pela justiça no país.