Normalmente, de acordo com o regulamento do FNMA, a transferência de valores para estados, municípios ou organizações sociais requer a formalização de convênios, termos de parceria ou outros acordos. No entanto, a medida provisória altera a Lei 7.797/1989, que criou o Fundo, dispensando tais documentos quando os repasses forem destinados a regiões em situação de emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente, desde que haja um plano aprovado de prevenção e combate a incêndios.
Além disso, a MP também modifica a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, prevendo que a vegetação nativa em regeneração após eventos de degradação mantenha seu grau de proteção jurídica anterior. Os recursos disponibilizados poderão ser utilizados em projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, com fiscalização por órgãos de controle e conselhos locais de meio ambiente.
Uma novidade trazida pela MP é a possibilidade de emendas parlamentares abastecerem o FNMA, que é composto por recursos do Orçamento, doações, rendimentos de investimentos e outras fontes. Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o FNMA, sendo que apenas R$ 47 mil foram efetivamente pagos até novembro, demonstrando a importância das emendas para garantir os recursos necessários.
A medida também estabelece novas prioridades para o FNMA, como o aproveitamento econômico da flora e fauna nativas, a recuperação de áreas degradadas e a prevenção de incêndios florestais. Antes, o fundo priorizava principalmente unidades de conservação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e manejo florestal.
A MP agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados e do Senado, onde os parlamentares deverão votar a proposta para que ela se torne lei. É fundamental que o texto seja aprovado dentro do prazo estabelecido para que entre em vigor e possa contribuir efetivamente no combate aos incêndios florestais.






