Os recursos serão utilizados para a substituição de equipamentos e mobiliários danificados, além dos reparos necessários na infraestrutura dos prédios atingidos. Entre os imóveis afetados estão quatro prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, localizados em Porto Alegre, bem como outras instalações, como a Procuradoria da Justiça Militar e a Procuradoria Regional da República da 4ª Região.
A Medida Provisória (MP) 1243/2024, apresentada pelo governo em julho deste ano, embasou a elaboração da lei, que foi necessário devido aos prejuízos causados pelas enchentes. A situação grave exigiu uma ação rápida e emergencial para garantir a continuidade das atividades dessas instituições.
É importante ressaltar que esses gastos não afetarão a meta fiscal estabelecida pelo governo para o ano de 2024, uma vez que se tratam de investimentos emergenciais diante da calamidade pública vivenciada no Rio Grande do Sul. A promulgação da lei por parte de Rodrigo Pacheco aconteceu após a sanção tácita, passando mais de quinze dias nas mãos da Presidência da República aguardando a decisão final.
Portanto, a destinação desse crédito extraordinário representa um passo fundamental para a reconstrução das sedes regionais da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, demonstrando a preocupação do governo em garantir a manutenção adequada das atividades dessas instituições em um momento de extrema necessidade.
