De acordo com a nova legislação, a isenção se aplica a doações destinadas a várias instituições, incluindo órgãos da administração direta e indireta da União, estados, municípios, além de Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas, conforme a Lei Complementar 187 de 2021. Dessa forma, medicamentos que atendem a requisitos específicos, como ter pelo menos seis meses de validade e não serem utilizados para fins lucrativos, poderão ser entregues sem a incidência de impostos como PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Entretanto, a norma estabelece critérios rigorosos para a doação. É proibido o envio de medicamentos a pessoas físicas, assegurando que os remédios cheguem apenas a entidades que possam efetivamente utilizá-los. As responsabilidades em relação ao controle da validade dos produtos doados também recaem sobre os recebidos, garantindo que os medicamentos em circulação atendam a padrões adequados.
Um interessante panorama é oferecido pelo Conselho Federal de Farmácia, que estima que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil. Esse descarte, muitas vezes inadequado, não só causa um impacto ambiental negativo, mas também significa que muitas pessoas que necessitam de tratamento medicamentoso não têm acesso a esses recursos. A nova legislação, portanto, não apenas busca melhorar a justiça fiscal, mas também propõe um uso mais responsável e sustentável dos medicamentos.
O projeto de lei, que tramitou como PL 4.719/2020, foi apoiado por diversos senadores, entre eles Fernando Farias, que destacou durante uma sessão que “não é razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”. Assim, a lei promete não apenas fiscalizar e regulamentar a prática de doações, mas também promover uma mudança significativa na forma como os medicamentos são geridos no país.
