A nova norma estabelece que para um assunto ser considerado relevante, ele deve ter um impacto significativo sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico, superando assim os interesses particulares envolvidos no processo. Se ao menos dois terços dos ministros do STJ decidirem que a relevância não está presente, aquele recurso especial não será aceito.
A justificação para a criação dessa lei é a necessidade de alívio na carga de trabalho do tribunal, que nos últimos anos tem acumulado um volume imenso de recursos especiais, contabilizando mais de 75 mil decisões em 2022. Com a implementação dessa nova legislação, espera-se uma diminuição de aproximadamente 40% na quantidade desse tipo de recurso apresentado.
Originada do Projeto de Lei 3.085/2026, a proposta foi iniciativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e emergiu de sugestões do próprio STJ. O trâmite legislativo foi rápido; o projeto foi aprovado no Senado no início de julho e, sem alterações, seguiu para a Câmara, onde recebeu a mesma aprovação sem ressalvas.
Além de sua função principal, a nova lei altera o Código de Processo Civil, definindo como as decisões do STJ devem ser aplicadas. Caso a relevância de um recurso seja reconhecida, o relator poderá suspender processos relacionados por um período de até seis meses, com a possibilidade de prorrogação em certas circunstâncias.
Outro aspecto importante da medida é a inclusão de terceiros interessados no debate sobre a relevância do recurso. Esses terceiros poderão apresentar uma “reclamação” ao STJ, caso considerem que um entendimento considerado relevante foi aplicado de maneira inadequada ao seu caso. Essa opção só será viável após a exaustão dos recursos nas instâncias inferiores.
A lei também regulamenta a Emenda Constitucional 125, que estabelece a necessidade de um filtro de relevância para reduzir os recursos especiais que chegam ao STJ. Alcolumbre ressaltou que em 2024, o STJ recebeu um número superior a 677 mil ações, superando o total de ações julgadas nos primeiros 11 anos de sua existência, que somou 615 mil.
Por fim, a nova legislação já prevê que os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa e questões que implicam valor superior a 500 salários mínimos são considerados automaticamente relevantes, além de casos que envolvam inelegibilidade ou que contradigam a jurisprudência do STJ. A implantação dessa norma promete trazer maior eficiência e celeridade ao funcionamento do sistema judiciário brasileiro.




