SENADO FEDERAL – Presidência sanciona lei que cria 42 cargos em comissão no CNMP sem aumento de despesas, publicada no DOU. Novos cargos visam suprir demanda do órgão.

A Presidência da República não fez nenhum veto e sancionou, na quinta-feira (9), uma nova lei que adiciona 42 cargos em comissão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esses cargos podem ser ocupados por pessoas que não são servidores públicos. A Lei 15.095 foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).

De acordo com a nova legislação, 10 dos novos cargos surgiram da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que serão eliminados. Os outros 32 cargos foram criados recentemente, sem acréscimo de despesas, utilizando recursos orçamentários já aprovados.

O projeto de lei (PL) 2.073/2022, de iniciativa do Ministério Público da União (MPU) e relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi aprovado no Senado em dezembro, resultando na nova lei. De acordo com o relator, os novos cargos são fundamentais para garantir o pleno funcionamento do órgão, preencher a demanda atual e resolver disputas de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público.

A distribuição dos novos cargos prevê 24 posições de CC-5, que representam a segunda maior importância na estrutura do CNMP, além de 14 cargos de nível intermediário (CC-3) e 14 de menor hierarquia (CC-1). Com a nova lei, o total de cargos em comissão no CNMP aumenta em cerca de 55% em relação aos 77 já existentes.

Os cargos em comissão são responsáveis por funções de direção, chefia ou assessoramento e podem ser ocupados por servidores ou não servidores. Tanto a nomeação quanto a destituição desses cargos são de livre escolha da chefia superior, sem necessidade de justificativa.

Essa nova legislação representa uma mudança significativa na estrutura do CNMP e promete impactar diretamente a atuação e organização do órgão responsável pela resolução de conflitos de competência dentro do Ministério Público.

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