De acordo com a nova legislação, 10 dos novos cargos surgiram da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que serão eliminados. Os outros 32 cargos foram criados recentemente, sem acréscimo de despesas, utilizando recursos orçamentários já aprovados.
O projeto de lei (PL) 2.073/2022, de iniciativa do Ministério Público da União (MPU) e relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi aprovado no Senado em dezembro, resultando na nova lei. De acordo com o relator, os novos cargos são fundamentais para garantir o pleno funcionamento do órgão, preencher a demanda atual e resolver disputas de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público.
A distribuição dos novos cargos prevê 24 posições de CC-5, que representam a segunda maior importância na estrutura do CNMP, além de 14 cargos de nível intermediário (CC-3) e 14 de menor hierarquia (CC-1). Com a nova lei, o total de cargos em comissão no CNMP aumenta em cerca de 55% em relação aos 77 já existentes.
Os cargos em comissão são responsáveis por funções de direção, chefia ou assessoramento e podem ser ocupados por servidores ou não servidores. Tanto a nomeação quanto a destituição desses cargos são de livre escolha da chefia superior, sem necessidade de justificativa.
Essa nova legislação representa uma mudança significativa na estrutura do CNMP e promete impactar diretamente a atuação e organização do órgão responsável pela resolução de conflitos de competência dentro do Ministério Público.






