A origem da lei remonta ao PL 5.791/2019, aprovado em dezembro pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, ressalta que a lei permite a ampliação progressiva dos grupos prioritários para alcançar a universalização do direito ao cuidado.
Segundo Paim, os princípios da Política Nacional de Cuidados estão alinhados com os fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988, zelando pela dignidade e pelos direitos humanos, promovendo o universalismo progressivo e sensível às diferenças e combatendo o preconceito.
A legislação visa integrar políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos com o intuito de garantir acesso de qualidade ao cuidado e conciliar o trabalho remunerado com as necessidades de cuidado, incentivando a participação do setor privado e da sociedade civil.
Um dos pontos destacados é a promoção de trabalho decente para os trabalhadores do cuidado, buscando redistribuir a carga de trabalho que historicamente recai sobre as mulheres. O público prioritário inclui crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores do cuidado, remunerados ou não.
A implementação da política será financiada por recursos da União, verbas estaduais e municipais, além de doações, com execução descentralizada e colaboração de entidades públicas e privadas. O governo federal, por meio do Plano Nacional de Cuidados, coordenará ações voltadas para os grupos prioritários, em colaboração com estados, Distrito Federal e municípios. A política buscará garantir a efetivação dos direitos previstos na lei, implementando planos estaduais e municipais com apoio técnico especializado.