SENADO FEDERAL – Prazo para Habilitação do Voto em Trânsito Começa Hoje; Eleitores Devem Ficar Atentos às Regras e Datas para as Eleições de 2026.

O período crucial para a habilitação do voto em trânsito está oficialmente aberto. A partir desta segunda-feira (20), os eleitores que desejam votar fora de sua seção habitual têm a chance de se registrar para isso, processo que se estenderá até 20 de agosto, cobrindo tanto o primeiro quanto o segundo turno das eleições gerais que ocorrerão em 2026. No ciclo eleitoral anterior, em 2022, um total de 332.500 eleitores manifestaram interesse em votar em trânsito no primeiro turno e outros 314.803 no segundo, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral.

O voto em trânsito é uma solução pensada para os eleitores que se encontram fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Essa iniciativa permite que eles votem em uma cidade diferente, mediante a transferência temporária de sua seção eleitoral. Esse tipo de votação está disponível apenas nas capitais e em municípios com população superior a 100 mil habitantes, utilizando para isso locais de votação convencionais ou especificamente designados para essa finalidade.

As datas das eleições estão definidas: o primeiro turno acontecerá no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, enquanto um possível segundo turno será realizado em 25 de outubro para os cargos de presidente da República e governador. A lista das localidades onde o voto em trânsito será realizado será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualizações até 20 de agosto.

Se a transferência for dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todas as posições: presidente, governador, senador e deputados. Por exemplo, um eleitor registrado em Unaí, Minas Gerais, pode solicitar habilitação para votar em Belo Horizonte. Contudo, se a mudança ocorrer para um município em outro estado, apenas o voto para presidente será permitido.

Eleitores com títulos de zonas eleitorais do exterior que estiverem transitando pelo Brasil também podem votar, restritos, porém, à escolha para presidente. A documentação necessária para solicitar a habilitação é um documento de identificação oficial com foto, que deve ser requisitado tanto pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral quanto em cartórios eleitorais.

É importante lembrar que apenas eleitores regulares têm direito a fazer o pedido. Aqueles com títulos cancelados ou suspensos ficam impedidos de votar. Adicionalmente, o eleitor tem a possibilidade de alterar ou cancelar sua habilitação no mesmo período da habilitação, mas essa opção se fechará após 20 de agosto de 2026.

Os eleitores que habilitarem-se para votar em trânsito não poderão votar em sua seção de origem, a menos que solicitem o cancelamento até o prazo limite. Após as eleições, seus títulos retornarão automaticamente à seção original.

Para mais informações, os interessados devem contatar sua zona eleitoral, onde encontrarão todos os dados necessários.

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