A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 38/2022), que garante a gratuidade de transporte para eleitores no dia da eleição, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nessa quarta-feira (9). Esse direito incluiria os transportes rodoviários coletivos urbanos, semiurbanos, intermunicipais e interestaduais e aquaviários. A iniciativa partiu do senador Rogério Carvalho (PT-SE), entre outros, e ganhou avaliação positiva do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Agora, o texto segue para análise no Plenário do Senado.
A proposta mira nassegurar que todo cidadão, independentemente de sua localização geográfica ou situação econômica, possa exercer seu direito democrático ao voto sem comprometer sua renda. A regra será aplicada para ambas as rodadas da votação.
Kajuru defende que a medida protegeria a normalidade e a legitimidade das eleições, evitando abusos de candidatos que se aproveitam do fornecimento de transporte privado em troca de votos. Ele reconhece que haverá impactos fiscais nos entes federados subnacionais e sugere a necessidade de aportes de recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Legitimidade
O direito à participação em eleições livres e democráticas é assegurado a todos os brasileiros pela Constituição. Além disso, a Lei 6.091, de 1974, estabelece que é responsabilidade conjunta da Justiça Eleitoral e da administração pública fornecer transporte e alimentação para eleitores em áreas rurais durante as eleições.
Rogério defende que esse transporte gratuito seria essencial para a grande parcela de eleitores de baixa renda que vivem muito longe de seus locais de votação. Na sua visão, muitos são privados do direito devido às dificuldades de transporte, o que pode até influenciar a escolha do voto.
Vínculos
Além disso, os senadores envolvidos na proposta argumentam que ampliar o acesso ao transporte gratuito para sufrágio também promove representatividade fiel da população, na medida em que haveria menos votos justificados ou ausentes.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) elogiou a iniciativa, destacando a necessidade de um fundamento legal para garantir esse direito aos eleitores. Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) sugeriu que o Fundo Eleitoral poderia ser usado para custear o serviço de transporte gratuito nas eleições.
