O vale-cultura consiste em um benefício mensal de R$50 destinado aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, com o objetivo de incentivar a compra de produtos e serviços culturais. Com a possível ampliação para eventos esportivos, competições esportivas também passariam a ser contempladas por esse benefício.
Para que essa ampliação seja efetivada, a proposta inclui uma modificação na Lei 12.761, de 2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e criou o incentivo do vale-cultura. Mesmo com o fim da possibilidade de dedução do imposto de renda para empresas que aderiram ao programa até 2017, o programa continua em vigor, trazendo vantagens sociais e trabalhistas para as organizações que o oferecem aos seus funcionários.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) foi um dos defensores da aprovação desse projeto no Plenário. O texto, originário da Câmara dos Deputados (PL 6.974/2013), já havia passado pela Comissão de Esporte (CEsp) e pela Comissão de Educação e Cultura (CE), tendo sido relatado por senadores como Romário (PL-RJ) e Carlos Portinho (PL-RJ), respectivamente.
Com a possibilidade de ampliação do vale-cultura para eventos esportivos, espera-se que mais trabalhadores tenham acesso a atividades culturais e esportivas, contribuindo assim para o enriquecimento da vida cultural e esportiva no país. Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que a medida seja oficialmente implementada e beneficiar um maior número de brasileiros.