SENADO FEDERAL – PL 4.103/2024 propõe novas regras contra fraudes em plataformas de venda online para garantir segurança aos consumidores

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) está em análise de um projeto de lei que visa combater fraudes em plataformas de venda online. O PL 4.103/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), propõe novas regulamentações para os anúncios em plataformas e reforça os direitos e a segurança nas compras digitais.

O projeto, que modifica o Marco Civil da Internet, estabelece que plataformas que permitem transações diretas entre usuários devem informar claramente que a negociação ocorre sem o envolvimento da plataforma. Além disso, para aplicativos que requerem cadastro, é necessário fornecer informações básicas sobre os usuários, como data de cadastro, número de transações realizadas e avaliações de outros usuários. Também deve haver um canal para reclamações e denúncias, a fim de que usuários possam reportar fraudes ou problemas.

O texto do PL 4.103/2024 determina que a plataforma não será responsável por questões decorrentes de negociações entre usuários. Já para plataformas que intermediam o pagamento ou a entrega dos produtos, são estabelecidas outras obrigações, como garantir aos compradores o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto e fornecer informações detalhadas sobre os usuários antes da conclusão da transação.

O senador Ciro Nogueira justifica a iniciativa do projeto ao apontar o aumento de golpes contra consumidores em redes sociais e plataformas online. Ele destaca que muitos sites falsos utilizam anúncios em redes como Facebook e Instagram para realizar vendas fraudulentas, prejudicando consumidores que nunca recebem os produtos comprados. Com o objetivo de agregar mais segurança nessas transações, o projeto busca conter essa ameaça.

O PL aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado, e caso seja aprovado, poderá trazer melhorias significativas para as transações online, aumentando a confiança dos consumidores e inibindo a atuação de fraudadores.

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