SENADO FEDERAL – Pingo da Mei Dia é oficialmente reconhecido no Calendário Turístico do Brasil, ampliando visibilidade da festa e sua importância cultural e social em Mossoró.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, recentemente sancionou uma importante lei que inclui o tradicional evento Pingo da Mei Dia no Calendário Turístico Oficial do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, a Lei 15.218, de 2025, busca reconhecer e promover a festa, que ocorre anualmente em Mossoró, no Rio Grande do Norte, ressaltando sua relevância cultural, social e econômica em nível nacional.

A proposta que culminou nessa sanção teve origem no Projeto de Lei 3.035/2023, apresentado pelo ex-deputado Paulinho Freire. No Senado, o texto passou por uma análise cuidadosa na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, onde recebeu parecer favorável do senador Alan Rick. O projeto foi aprovado em 2 de setembro, destacando-se pela sua importância não apenas em termos de turismo, mas também pela promoção de valores comunitários.

O senador Alan Rick enfatizou que o Pingo da Mei Dia vai além das festividades, atuando como um catalisador para a participação social e o engajamento comunitário. Segundo ele, essas características são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. O evento encoraja o fortalecimento de laços entre os cidadãos e promove ações de voluntariado, criando um impacto positivo no bem-estar coletivo.

Criado em 2009, o Pingo da Mei Dia marca o início dos festejos juninos em Mossoró e já se consolidou como uma das grandes celebrações da cultura nordestina. A festa conta com uma programação rica em danças, músicas, comidas típicas e atrai multidões. Em 2024, estima-se que mais de 230 mil pessoas tenham participado do evento, segundo dados da prefeitura local.

Integrando as festividades do Mossoró Cidade Junina, o Pingo da Mei Dia se destaca como a maior celebração do período junino no estado. O evento é uma fusão vibrante de elementos do Carnaval e tradições nordestinas, trazendo artistas locais e nacionais que se apresentam em trios elétricos que percorrem as ruas da cidade, oferecendo uma experiência cultural inesquecível para todos os participantes. Assim, a sanção da lei representa um passo significativo na valorização e promoção das festividades que celebram a rica cultura brasileira.

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