A decisão monocrática é aquela tomada por apenas um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, que ocorre quando um conjunto de ministros ou desembargadores chegam a um consenso. A PEC 8/2021 também estabelece um prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente, com duração máxima de seis meses e possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses.
Atualmente, cada ministro tem o poder de solicitar vista individualmente, sem um prazo específico, o que permite a realização de sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Essa proposta, se aprovada, trará importantes mudanças no funcionamento do Judiciário brasileiro. Ao limitar as decisões monocráticas e estabelecer prazos para os pedidos de vista, a PEC busca garantir maior transparência e agilidade no processo judicial, evitando que as decisões sejam postergadas por tempo indefinido.
Ainda é necessário que a PEC passe por mais duas sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. Caso seja aprovada, a proposta seguirá para votação em segundo turno. Para que seja efetivada, a PEC precisa de, no mínimo, três quintos dos votos dos deputados em cada uma das votações.
Essa iniciativa do senador Oriovisto Guimarães tem gerado debate entre os parlamentares e especialistas do universo jurídico. Alguns acreditam que essas mudanças podem trazer mais celeridade ao Poder Judiciário, enquanto outros defendem que tais limitações podem prejudicar a independência dos magistrados.
É importante ressaltar que a PEC 8/2021 pode proporcionar uma discussão necessária sobre a forma como as decisões são tomadas dentro dos tribunais brasileiros. Porém, é fundamental que haja um amplo debate sobre o assunto, considerando as opiniões de diferentes setores e profissionais do Direito, antes que a proposta seja votada e, possivelmente, implementada.