Em setembro, o STF suspendeu a aplicação da Lei 14.434/2022, logo após sua aprovação, por meio de uma liminar concedida pelo ministro Roberto Barroso. No início de julho, o Plenário da corte revogou a liminar, porém estabeleceu restrições para o cumprimento da lei. A Advocacia do Senado pede o restabelecimento integral dos efeitos da lei, sem as condicionantes determinadas pelo tribunal.
De acordo com a Advosf, a decisão do STF apresenta contradições, omissões e obscuridades que, quando corrigidas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei. O documento dos embargos argumenta que a decisão do STF vai além da competência do tribunal, efetivamente alterando o texto da lei e contrariando a decisão do Congresso.
“A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”, destaca o texto dos embargos.
Além disso, a Advosf argumenta que o STF não formou maioria para a decisão final. O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas dois ministros os acompanharam integralmente. Quatro ministros divergiram em relação a uma das condicionantes e outros dois votaram pela restauração integral da lei.
O Senado solicita urgência na deliberação dos embargos pelo Plenário do STF. Após o recebimento dos embargos pelo tribunal, abre-se um prazo de 15 dias para vistas do processo. Após esse período, cabe ao relator do acórdão, ministro Roberto Barroso, decidir sobre a admissibilidade do recurso.
É importante mencionar que o conteúdo utilizado nesta matéria foi reproduzido mediante citação da Agência Senado.
