SENADO FEDERAL – O Senado aprovou alterações no Código Penal Militar.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que traz diversas mudanças ao Código Penal Militar, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 1.001, de 1969. O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, não sofreu modificações no Senado e agora segue para a sanção presidencial.

O objetivo do projeto é promover adequações no Código Penal Militar às mudanças legais significativas ocorridas desde que o código entrou em vigor, como por exemplo a promulgação da Constituição Federal em 1988 e reformas ao Código Penal de 1940. A maioria das alterações é de natureza editorial, eliminando terminologias ultrapassadas, mas algumas intervenções também têm impacto sobre o conteúdo.

Uma das principais mudanças é o endurecimento das penas para o tráfico de drogas praticado por militares, que passa a ser de 5 a 15 anos de reclusão, em comparação aos atuais 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substâncias entorpecentes poderá ser punido com até cinco anos de reclusão.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente à instituição militar, passa a ser considerado uma forma de roubo qualificado, o que implica em um aumento de um terço a metade da pena, que agora varia de quatro a 15 anos de reclusão.

Outras mudanças dizem respeito a punições, como a extinção das penas de suspensão do exercício do posto e de reforma, além do fim da figura do “criminoso habitual”, que permitia aplicação de penas por tempo indeterminado para condenados enquadrados nessa categoria.

O texto também revoga as normas que equiparavam menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Com isso, militares menores de idade e alunos de colégios militares a partir dos 17 anos deixam de poder ser tratados como maiores do que são.

Uma outra novidade é a exclusão dos delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares do rol de crimes militares, desde que sejam cometidos fora da administração militar.

Dentre as alterações promovidas para adequação legal, estão a classificação de diversos tipos penais do Código Penal Militar como crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado de morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado de morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois defi nida pela Lei 8.072, de 1990.

O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. Em seu parecer, Mourão afirmou que considera a proposta conveniente e oportuna, pois moderniza o Código Penal Militar sem envolver temas controversos.

A emenda apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que tornaria mais estreita a exceção criada para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar, foi rejeitada pelo Plenário do Senado. A emenda recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça.

É importante ressaltar que as informações deste texto foram reproduzidas a partir de fontes do Senado Federal, porém, não foi citada explicitamente nenhuma fonte específica para prevenir possíveis plágios.

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