Essa emenda tem o objetivo de alterar os artigos 3 e 25 do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, os quais foram assinados pelos membros do Mercosul em 1996, em São Luís, Argentina. A mudança no artigo 3 é referente às Autoridades Centrais responsáveis por receber e transmitir os pedidos de assistência jurídica mútua. A emenda enfatiza a necessidade de os países membros do Mercosul designarem essas autoridades no momento da ratificação do protocolo.
Outra mudança proposta pela emenda é que a autoridade de fronteira requerente deve comunicar diretamente à Autoridade Central do seu Estado a emissão de cada solicitação de assistência. Além disso, a emenda estabelece que a comunicação preferencialmente seja feita por meios eletrônicos.
No que diz respeito à autenticação de documentos e certificações, a emenda prevê a dispensa de qualquer legalização ou outro tipo de formalidade para documentos emitidos pelas autoridades competentes de um membro do Mercosul, desde que tramitem através das Autoridades Centrais ou diretamente entre as autoridades de localidades fronteiriças.
Essa emenda já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e teve parecer favorável do relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), no dia 3 de agosto. Segundo o relatório de Nelsinho, essa emenda é extremamente relevante, principalmente diante da atual cena internacional, onde a mobilidade de pessoas e a facilidade de comunicação entre territórios têm sido cada vez mais facilitadas pelos meios de transporte e comunicação modernos. No entanto, essa mobilidade também traz efeitos indesejáveis no campo penal, especialmente nas regiões de fronteira, onde o fluxo de pessoas e bens é mais expressivo. Portanto, o tratado em questão busca solucionar alguns dos problemas observados nesses ambientes fronteiriços, especialmente no que diz respeito à recepção e transmissão de pedidos de assistência jurídica mútua.
A aprovação da emenda pelo Senado reforça o compromisso dos países membros do Mercosul em estreitar a cooperação jurídica e fortalecer as relações no âmbito penal. Agora, o texto seguirá para promulgação, o que permitirá a sua efetivação e aplicação pelos Estados membros do Mercosul.
*A reprodução deste texto jornalístico é autorizada desde que seja citada a fonte.





