De acordo com os termos estabelecidos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será responsável pela coordenação do lado brasileiro. Os dois países deverão designar empresas aéreas para usufruir integralmente dos direitos firmados pela cooperação diplomática. Essas companhias terão permissão para realizar escalas no território do país parceiro para fins não comerciais, além de sobrevoar a área da outra nação sem pousar. Elas também poderão vender e comercializar serviços aéreos internacionais no outro país, estabelecer escritórios próprios no território estrangeiro e fazer escalas para embarque e desembarque de passageiros, bagagens e cargas em pontos especificados no Quadro de Rotas acordado conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de cada país.
Outro aspecto importante do acordo é que habilitações e licenças emitidas pelos países serão válidas em ambos, desde que estejam dentro dos serviços incluídos. Além disso, as partes concordaram em cooperar na implementação de medidas de segurança da aviação, incluindo casos de sequestro de aeronaves e de passageiros.
O projeto teve como relator o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele avaliou que o acordo está em conformidade com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e ressaltou que os usuários do transporte aéreo tanto do Brasil quanto de Angola serão beneficiados.
Essa aprovação do acordo de serviços aeronáuticos entre o Brasil e Angola representa um importante avanço nas relações entre os dois países no setor da aviação civil. Com o estabelecimento de direitos especiais de operação de voos, as empresas aéreas de ambos os países terão mais liberdade para realizar suas atividades, o que certamente contribuirá para o fortalecimento das relações bilaterais.
A implementação deste acordo também representa a vontade de ambos os países em promover a cooperação mútua e o desenvolvimento do setor da aviação civil. Além disso, ao estabelecer medidas de segurança da aviação, o acordo demonstra a preocupação com a proteção dos passageiros e a prevenção de possíveis incidentes.
Com a promulgação do acordo em breve, tanto as empresas aéreas quanto os passageiros poderão usufruir dos benefícios proporcionados por essa cooperação bilateral. É um passo importante para facilitar e fortalecer as conexões aéreas entre o Brasil e Angola, contribuindo para a ampliação das oportunidades e do intercâmbio entre os dois países.
