SENADO FEDERAL – Novos critérios de avaliação no estágio probatório dos servidores públicos federais são estabelecidos pelo Decreto nº 12.374/2025.



Recentemente, uma nova regulamentação foi estabelecida para os servidores públicos federais que estão em estágio probatório no Poder Executivo. O Decreto nº 12.374/2025 estabelece critérios mais rigorosos de avaliação, unificando as exigências para todos os órgãos públicos federais e introduzindo novas condições para a estabilidade do servidor após 36 meses de serviço.

Uma das principais mudanças é a inclusão de uma avaliação de desempenho em três partes: pelo chefe imediato, pelos colegas de trabalho e pelo próprio profissional. Além disso, o servidor também terá que ser aprovado em cursos de capacitação, evidenciando a importância do aprimoramento contínuo das habilidades e competências dos funcionários públicos.

Essas novas medidas visam garantir que os servidores públicos federais sejam avaliados de forma abrangente e justa durante o estágio probatório, permitindo que apenas os profissionais mais qualificados e comprometidos se tornem estáveis em seus cargos. Com a implementação dessas mudanças, espera-se que o serviço público federal alcance níveis mais altos de eficiência e qualidade.

É importante ressaltar que a avaliação de desempenho e a participação em cursos de capacitação são práticas comuns em diversas organizações, visando o desenvolvimento profissional dos colaboradores e a melhoria dos resultados alcançados. Portanto, essa nova regulamentação representa mais um passo na busca pela excelência no serviço público brasileiro.

Diante disso, os servidores públicos federais devem estar cientes das novas exigências e se prepararem adequadamente para atender aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.374/2025. A capacitação constante e o comprometimento com a qualidade do trabalho realizado são fundamentais para garantir a estabilidade e o sucesso na carreira pública.

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