Até o momento, essa cirurgia era restrita apenas a pacientes que se recuperavam de câncer de mama, mas com a nova lei, qualquer mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial, independentemente da causa, poderá contar com esse procedimento gratuito. Essa mudança reflete a necessidade de reconhecer e atender à diversidade de situações que podem levar a mulheres a buscarem a cirurgia reparadora, como acidentes, doenças ou mesmo condições congênitas.
Além de incluir o SUS, a legislação também estabelece que os planos de saúde privados são obrigados a cobrir as cirurgias reparadoras. Isso significa que um número ainda maior de mulheres poderá ter acesso a essa forma de reabilitação, o que é essencial para promover a autoestima e a qualidade de vida. A inclusão das mutilações não oriundas de câncer é um reconhecimento importante da complexidade das experiências às quais as mulheres podem estar sujeitas em suas vidas.
A aprovação da lei é um passo significativo na luta pela igualdade de gênero e pelo direito à saúde. Muitas mulheres enfrentam não apenas desafios físicos após uma mutilação, mas também questões emocionais e psicológicas. Proporcionar acesso a cirurgias reparadoras é, portanto, um passo fundamental para garantir não apenas a recuperação física, mas também a reintegração social e emocional dessas mulheres.
Em um contexto onde o debate sobre direitos de saúde continua a ganhar relevância, a Lei nº 15.171/2025 surge como um marco promissor, refletindo uma mudança na abordagem das políticas públicas voltadas para a saúde da mulher no Brasil. Com essa nova legislação, espera-se que cada vez mais mulheres tenham a oportunidade de se sentir bem consigo mesmas, recuperando não apenas a sua aparência, mas, principalmente, a sua dignidade e autoestima.