Essa mudança significativa nas penalidades surge a partir do projeto de lei de número 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes, que recebeu apoio de diversos parlamentares e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, após revisões feitas pelo Senado Federal. As modulações propostas pelo Senado incluem o aumento das penas e a exclusão da competência dos juizados especiais em certos casos de apreensão de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Outro aspecto a ser destacado são as modificações nas penalizações referentes a maus-tratos. Antes punidos com detenção, agora esses atos graves também sofrerão o endurecimento sancionatório, igualando-se às penas básicas associadas ao abandono. O novo texto legal reflete uma preocupação emergente com a proteção de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que são frequentemente alvo de negligência e abusos.
O novo arcabouço legal também caracteriza o crime de maus-tratos como ações que colocam em perigo a vida ou a saúde de indivíduos sob responsabilidade, podendo ocorrer em ambientes de educação, saúde, ou custódia. A amplitude das definições e as severas penalidades visam adaptar a legislação à realidade atual, garantindo uma proteção mais robusta aos que mais necessitam. Essa reforma legislativa é um passo importante na luta contra a impunidade em crimes relacionados à vulnerabilidade social.