A medida provisória que estabelece esse novo valor foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e oficializada no Diário Oficial da União, tornando-se um marco importante para os educadores em todo o Brasil. Este reajuste sucede a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025, a qual foi de 3,9%, resultando em um ganho real de 1,5% para os professores.
Segundo a legislação vigente, o piso salarial dos docentes deve ser periodicamente ajustado, considerando a variação do INPC do ano anterior e 50% da média de crescimento da receita real oriunda das contribuições estaduais e municipais ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa fórmula visa assegurar que o piso salarial reflita tanto a inflação quanto a capacidade financeira do sistema educacional.
Adicionalmente, a nova norma estabelece que o índice de reajuste não poderá ser inferior ao da inflação do ano anterior, garantindo assim um mínimo de proteção aos salários dos profissionais da educação em um cenário econômico desafiador. No último ajuste, em 2025, o aumento foi de 6,27%, mostrando um compromisso contínuo com a valorização do magistério.
As verbas para o pagamento dos salários dos professores são provenientes do Fundeb, que é complementado pela União, e as administrações públicas, tanto municipais quanto estaduais, têm a responsabilidade de assegurar que esse piso seja respeitado.
Vale destacar que, sendo uma medida provisória, a norma entra em vigor imediatamente, mas ainda deverá ser ratificada pelo Congresso Nacional quando as atividades legislativas forem reiniciadas em fevereiro. A expectativa é que a aprovação solidifique a valorização dos docentes e incentive a qualidade da educação básica no país.
