SENADO FEDERAL – Novo Crédito Consignado: Lei 15.179 Facilita Empréstimos a Trabalhadores e Microempreendedores no Brasil com Regras Inovadoras e Proteção de Dados.

A recente implementação da Lei 15.179, de 2025, traz uma significativa atualização às normas do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A nova legislação estabelece a plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, que visa centralizar a oferta de empréstimos consignados a diversos grupos de trabalhadores, incluindo profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, motoristas e entregadores que atuam por meio de aplicativos, além de trabalhadores rurais.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com algumas disposições vetadas, a lei foi publicada no Diário Oficial da União e, de acordo com as novas diretrizes, trabalhadores com vínculo formal podem solicitar empréstimos através de bancos ou diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. Um dos pontos destacados é que o limite de comprometimento da renda para pagamento das parcelas é de até 35% do salário mensal. Além disso, os trabalhadores têm a opção de utilizar até 10% de seu saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa rescisória, em casos de demissão durante o prazo de pagamento do empréstimo.

Um aspecto importante a ser observado refere-se à possibilidade de desconto das parcelas em múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização também pode prever o redirecionamento automático das parcelas em situações de rescisão ou mudanças no vínculo empregatício. A inclusão de motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao crédito consignado foi uma das novidades trazidas pelo projeto, que passa a permitir a comparação de diferentes condições de financiamento entre instituições financeiras.

A nova legislação também impõe obrigações aos empregadores, que deverão repassar corretamente os valores descontados dos salários, sob pena de responder por perdas e danos, além de sanções administrativas, civis e criminais. Para garantir a autenticidade das operações na plataforma, a lei autoriza o uso de biometria e assinaturas digitais qualificadas, enquanto entidades públicas poderão manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, integrando essas informações à Carteira de Trabalho Digital.

Outro ponto relevante é a ênfase na educação financeira dos trabalhadores, que terão acesso a ações voltadas para esse tema, de forma voluntária e com linguagem acessível. Por fim, a lei promove a proteção de dados, ao vetar a obrigatoriedade de compartilhamento de informações pessoais com serviços de proteção ao crédito, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A fiscalização das novas regras ficará a cargo da inspeção do trabalho, responsável por garantir a conformidade das obrigações legais e emitir termos de débito salarial quando necessário. Essa nova regulamentação promete trazer mais transparência e segurança ao sistema de crédito consignado, beneficiando milhares de trabalhadores brasileiros.

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