Com a nova legislação, a antiga Lei 7.405, de 1985, ganha uma reformulação que garante que o Símbolo Internacional de Acessibilidade seja afixado de forma evidente em locais que realmente ofereçam condições de acesso. Dentre as exigências que acompanham a nova lei, a instalação do símbolo deverá ocorrer em espaços que contemplem percursos com piso tátil, faixas de circulação adequadas e maquetes ou mapas táteis, que oferecem orientação para os principais pontos de circulação nos edifícios.
Entretanto, ao sancionar a lei, a Presidência da República decidiu vetar dois artigos que previam a troca do símbolo atual por um modelo proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU). O governo justificou tal veto afirmando que a mudança não teve a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, o que contraria a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A retirada de um símbolo amplamente reconhecido, que representa uma cadeira de rodas, poderia acabar por criar novos obstáculos para a população que a legislação busca proteger.
A proposta que culminou nesta lei partiu do deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade-RJ, e passou por discussões no Senado sob a relatoria do senador Romário. O projeto passou por alterações antes de retornar à Câmara dos Deputados, evidenciando um processo legislativo que buscou reafirmar a importância de uma sinalização efetiva e inclusiva em nosso país.
Essa mudança é mais uma etapa em direção à construção de uma sociedade mais acessível e inclusiva, na qual o respeito à diversidade e os direitos das pessoas com deficiência sejam uma prioridade, refletindo uma nova postura em termos de cidadania e direitos humanos.





