SENADO FEDERAL – Nova lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais vegetais para garantir genuinidade e qualidade, com selo ARTE.

Na manhã desta sexta-feira (6), uma importante notícia foi anunciada no Diário Oficial da União: a publicação da Lei 14.963, de 2024, que traz regulamentações essenciais para a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal. Essa medida tem como principal objetivo assegurar a autenticidade e qualidade desses produtos, proporcionando maior segurança aos consumidores.

A partir de agora, os produtos alimentícios artesanais de origem vegetal irão receber um selo especial denominado ARTE, o qual será emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. Esse selo tem a importante missão de garantir aos consumidores que estão adquirindo um produto genuíno e de qualidade, seguindo critérios rigorosos estabelecidos pela nova legislação.

Para que um alimento seja qualificado para receber o selo ARTE, é necessário atender a uma série de exigências, como utilizar majoritariamente matérias-primas vegetais, ser produzido com técnicas tradicionais, conservar características regionais e seguir boas práticas na sua fabricação. Dessa forma, busca-se promover a preservação da cultura alimentar local e incentivar a produção de alimentos de qualidade.

A iniciativa da Lei 14.963, de 2024, teve origem no Projeto de Lei 5.516/2020, apresentado na Câmara dos Deputados e posteriormente recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina no Senado. Durante a análise da matéria, a senadora destacou a importância de estender aos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal os mesmos benefícios já estabelecidos pela Lei 13.680, de 2018, para os produtos de origem animal.

Com essa nova legislação, o governo brasileiro reforça seu compromisso em garantir a qualidade e a autenticidade dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, proporcionando mais segurança aos consumidores e valorizando a gastronomia tradicional brasileira.

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