Antes da promulgação desta nova norma, o exercício ilegal da medicina veterinária era classificado apenas como uma contravenção penal, o que não refletia a gravidade da situação. Com a alteração no artigo 282 do Código Penal, a profissão de médico-veterinário passa a ter um status similar ao dos profissionais de saúde, como médicos e dentistas, em termos de regulação e penalização.
Originada a partir do Projeto de Lei 4.560/2025, que por sua vez teve suas raízes no PL 7.323/2014, o novo texto não apenas endurece as punições para a prática ilegal, mas também estipula consequências mais severas se o exercício irregular causar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, os infratores poderão ser responsabilizados por crimes graves, como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, dependendo da gravidade das consequências de suas ações.
Durante a tramitação da proposta, o relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Sergio Moro, enfatizou a importância da medida para fortalecer a saúde pública, o bem-estar animal e a segurança sanitária. Ele destacou que a atuação de pessoas não habilitadas poderá apresentar riscos significativos, não só na assistência a animais, mas também na fiscalização de alimentos e no controle de doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos.
A expectativa é que a nova legislação promova um controle mais rigoroso sobre a profissão, garantindo que apenas profissionais devidamente qualificados possam atuar, protegendo assim tanto os animais quanto a saúde da população.
