SENADO FEDERAL – “Nova Lei Prescreve Detenção para Exercício Ilegal da Medicina Veterinária e Aumenta Responsabilidades por Danos a Animais e Pessoas”

A recente sanção da Lei 15.425, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe novas diretrizes para o exercício da medicina veterinária no Brasil. A partir de agora, quem atuar nessa profissão sem a devida autorização, mesmo que de forma gratuita, poderá enfrentar penalidades que variam de seis meses a dois anos de detenção. Além disso, se a atividade for realizada com intuito de lucro, o infrator também estará sujeito a multas, marcando uma mudança significativa no tratamento legal dessa prática.

Antes da promulgação desta nova norma, o exercício ilegal da medicina veterinária era classificado apenas como uma contravenção penal, o que não refletia a gravidade da situação. Com a alteração no artigo 282 do Código Penal, a profissão de médico-veterinário passa a ter um status similar ao dos profissionais de saúde, como médicos e dentistas, em termos de regulação e penalização.

Originada a partir do Projeto de Lei 4.560/2025, que por sua vez teve suas raízes no PL 7.323/2014, o novo texto não apenas endurece as punições para a prática ilegal, mas também estipula consequências mais severas se o exercício irregular causar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, os infratores poderão ser responsabilizados por crimes graves, como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, dependendo da gravidade das consequências de suas ações.

Durante a tramitação da proposta, o relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Sergio Moro, enfatizou a importância da medida para fortalecer a saúde pública, o bem-estar animal e a segurança sanitária. Ele destacou que a atuação de pessoas não habilitadas poderá apresentar riscos significativos, não só na assistência a animais, mas também na fiscalização de alimentos e no controle de doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos.

A expectativa é que a nova legislação promova um controle mais rigoroso sobre a profissão, garantindo que apenas profissionais devidamente qualificados possam atuar, protegendo assim tanto os animais quanto a saúde da população.

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