O principal objetivo da Lei é flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Essa política visa ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva desses setores. Com a possibilidade de transferência desses créditos entre diferentes contratos e projetos, as empresas poderão otimizar a utilização dos mesmos e incentivar a indústria nacional.
A transferência de excedentes de conteúdo local será limitada aos contratos de concessão ou partilha de produção, com a necessidade de ao menos uma empresa consorciada coincidir entre eles. As empresas interessadas em realizar a transferência devem solicitar autorização à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e seguir as regras estabelecidas. A lei também amplia o conceito de conteúdo local, incluindo navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil.
Além disso, a ANP poderá ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, com condições para prorrogação.
Entre os ajustes realizados no projeto que originou a lei, foi incorporado o conteúdo da Medida Provisória 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. Essas medidas visam estimular o desenvolvimento da indústria nacional e a produção de petróleo e gás no país. A depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais, é um dos destaques trazidos pelo texto, beneficiando as empresas com redução de impostos.
Portanto, a Lei 15.075, de 2024, representa um avanço no setor de exploração e produção de petróleo e gás, buscando incentivar a indústria nacional e facilitar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos, promovendo maior eficiência e desenvolvimento para o segmento.