A medida vem com uma condição: o cidadão que se sentir ameaçado pela condição de uma árvore deve fazer um pedido formal ao poder público. Caso essa solicitação não seja atendida em um prazo de 45 dias, a pessoa poderá proceder com a poda ou o corte por conta própria. Essa possibilidade de agir rapidamente é uma resposta às preocupações crescentes sobre segurança, principalmente em áreas urbanas, onde a proximidade de vegetação densa com edificações e circulação de pessoas pode trazer riscos.
Os defensores da lei argumentam que essa abordagem proporciona uma alternativa mais eficiente para lidar com situações de risco, evitando tragédias e danos pessoais causados por quedas de árvores ou galhos. Por outro lado, críticos da medida expressam receios quanto à possibilidade de abusos, uma vez que a responsabilidade pela avaliação profissional pode ser negligenciada em algumas situações.
É importante ressaltar que a Lei 15.299 não impulsiona um permissivismo irresponsável. Ela ainda requer a supervisão de especialistas para garantir que tais intervenções na natureza sejam executadas de maneira adequada e segura. Assim, sua implementação deve ser observada de perto, buscando um equilíbrio entre a proteção ao meio ambiente e a necessidade de garantir a segurança da população.
Em um cenário onde desastres naturais e riscos ambientais estão em destaque, essa nova legislação representa uma tentativa de conciliar a preservação do verde com a proteção das pessoas, reflexo da necessidade de respostas mais ágeis e adequadas às realidades urbanas contemporâneas. A expectativa é que, com a aplicação correta da lei, o convívio entre humanos e a vegetação urbana possa se tornar mais seguro e sustentável.







