Essa modificação está inserida no contexto da Lei de Crimes Ambientais, que teve sua redação alterada. Com a atualização, os cidadãos que solicitarem o corte ou a poda de árvores devem apresentar um laudo técnico elaborado por um especialista na área, que valide a necessidade da intervenção. Importante ressaltar que, em situações que não se enquadram nos critérios de risco, permanecem vigorando as penalidades previstas na legislação anterior, que incluem detenção de três meses a um ano, podendo também implicar em multa, para aqueles que danificarem a vegetação em logradouros públicos ou em propriedade privada.
A proposta de lei, anteriormente conhecida como PL 542/2022, foi aprovada pelo Senado no início deste mês, sob a liderança do deputado federal Vinicius Carvalho, do partido Republicanos de São Paulo. Carvalho defendeu que a morosidade do poder público em responder a pedidos de poda coloca em risco a segurança e os bens das pessoas, destacando que a nova legislação busca mitigar essa situação de incerteza.
O relator do projeto, o senador Sergio Moro, do partido União-PR, reforçou a necessidade de proteção contra perigos que possam surgir de árvores malcuidadas. Para ele, a nova disposição legal oferece um equilíbrio entre os direitos dos cidadãos e a responsabilidade do Estado, dando um prazo razoável para que órgãos competentes se manifestem, após o qual os cidadãos estarão autorizados a agir, sem temer consequências jurídicas.
A implementação dessa nova lei representa uma tentativa de aprimorar a gestão do patrimônio ambiental, ao mesmo tempo que considera a urgência em situações de risco, permitindo que a população tenha possibilidades de agir rapidamente quando necessário.
