A proposta para essa alteração no CTB surgiu do Senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de se tornar lei. Randolfe ressalta a importância dessa mudança, destacando que muitos estados já adotam a prática de disponibilizar essas informações online. Com a implementação dessa medida em âmbito nacional, a nova lei formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997 em uma época em que a internet ainda não era amplamente utilizada por esses órgãos.
A disponibilização online dos dados do Renach e Renavam permitirá que os motoristas consultem suas habilitações e os proprietários tenham acesso às informações de seus veículos de forma mais rápida e prática. A nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, dando tempo para os órgãos competentes e para a população se adaptarem a essa novidade.
Essa mudança representa um avanço significativo no acesso à informação no âmbito do trânsito, possibilitando uma maior transparência e facilitando o cumprimento das normas por parte dos condutores. Com isso, espera-se que a nova lei tenha um impacto positivo na educação no trânsito e na conscientização dos motoristas sobre a importância de respeitar as leis e regulamentos vigentes.