De acordo com a recente Lei 15.478, o governo federal tem a responsabilidade de divulgar amplamente o numeração do Ligue 180 em diversos meios de comunicação de massa, além de lugares públicos e privados que atraem grande afluxo de pessoas. Isso inclui escolas, hospitais, órgãos públicos, transporte público, entre outros locais de entretenimento. O principal objetivo é aumentar a visibilidade deste canal, facilitando o acesso das mulheres que enfrentam situações de violência a serviços essenciais de orientação e denúncia.
O Ligue 180 opera 24 horas por dia, sete dias por semana, e oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e na língua brasileira de sinais (Libras), buscando atender às necessidades de todas as mulheres que utilizam o serviço. A nova legislação surgiu a partir do Projeto de Lei 4.300/2025, que foi aprovado pelo Senado Federal em julho, com autoria das deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto. A senadora Mara Gabrilli também teve um papel relevante ao dar parecer favorável à proposta.
A relatora da matéria ressaltou a evolução do Ligue 180, que começou como um canal de orientação e, em 2014, passou a também receber denúncias diretas, além de encaminhar os casos aos órgãos competentes. O serviço não apenas registra denúncias, mas também oferece orientações sobre os direitos das mulheres e direciona as vítimas para uma rede de apoio especializada, incluindo delegacias, defensorias públicas e centros de referência.
O desenvolvimento do Ligue 180 foi inicialmente viabilizado pela Lei 10.714 de 2003, que agora foi complementada com as novas disposições da legislação atual. Com a nova norma, espera-se que mais mulheres conheçam e utilizem este serviço vital, que representa um recurso essencial na luta contra a violência de gênero. As autoridades esperam que, com a ampliação da divulgação, mais mulheres em situação de vulnerabilidade possam efetivamente acessar os recursos de apoio que merecem.
