SENADO FEDERAL – “Nova Lei Isenta Cosméticos Artesanais de Registro na Anvisa, Facilita Produção e Mantém Fiscalização Sanitária”



No Brasil, uma nova legislação traz mudanças significativas para o mercado de produtos de beleza e higiene. A Lei 15.154, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal fabricados de forma artesanal estão agora isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa alteração representa um marco importante para pequenos produtores e empreendedores do setor.

A medida, que se origina do projeto de lei 281/2022 — previamente conhecido como PLS 331/2016, de autoria do ex-senador Cidinho Santos do Mato Grosso — foi aprovada com o suporte da senadora Mara Gabrilli, relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A nova norma visa fomentar a produção artesanal, permitindo que pequenos fabricantes comercializem seus produtos sem a burocracia do registro prévio exigido anteriormente pela Anvisa, desde que respeitem as normas de fabricação que ainda serão regulamentadas.

Esta mudança não implica na eliminação da fiscalização sanitária. Pelo contrário, estabelece que, embora a exigência de registro esteja dispensada, as produções artesanais devem obedecer a diretrizes que garantirão a segurança e a qualidade dos produtos. A regulamentação específica que detalhará esses requisitos ainda será elaborada, mas o objetivo central é assegurar a proteção do consumidor, sem desestimular a criatividade e a inovação dos empreendedores que operam nesse segmento.

A expectativa é que essa nova legislação impulsione o setor de cosméticos artesanais, viabilizando a formalização de muitos pequenos negócios que, até então, enfrentavam dificuldades para entrar no mercado devido ao processo complexo e oneroso de registro na Anvisa. Além de simplificar esse acesso, a lei representa um reconhecimento da importância da produção local e artesanal, refletindo uma crescente valorização de produtos que trazem a marca da individualidade e do cuidado.

Assim, a Lei 15.154 surge como um avanço significativo, prometendo não apenas facilitar a vida dos pequenos empreendedores, mas também enriquecer o mercado com a diversidade de alternativas que poderão ser oferecidas aos consumidores brasileiros.

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