SENADO FEDERAL – Nova lei incentiva indústria de tecnologia e semicondutores no Brasil, ampliando benefícios até 2029 e criando Programa Brasil Semicon. Veto será analisado pelo Congresso.



Uma nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12) com o intuito de incentivar a indústria nacional de tecnologia da informação e semicondutores. A Lei 14.968, que só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, tem como objetivo ampliar os incentivos para a indústria de semicondutores, porém com o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em relação à prorrogação automática desses benefícios.

A criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) é uma das principais medidas previstas na nova legislação, com o objetivo de impulsionar a indústria nacional. Os semicondutores são materiais essenciais na fabricação de componentes eletrônicos, como chips de computadores, telefones, carros e até painéis solares.

A lei prorroga o prazo dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) de 2026 para 2029. O projeto inicial permitia a prorrogação automática desses incentivos até 2073, porém esse trecho foi vetado devido a uma possível contrariedade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece um limite máximo de cinco anos para os benefícios tributários. O veto será analisado pelo Congresso Nacional em uma sessão a ser agendada.

A origem da lei está no PL 13/2020, apresentado pelo deputado federal Alberto Neto (Republicanos-AM), e foi aprovada na Câmara em junho e posteriormente no Senado, em agosto. Além da prorrogação de incentivos para o setor de semicondutores, o Programa Brasil Semicon também incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores, bem como permite a atuação do BNDES e da Finep na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.

Em comparação com o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Lei 11.484, de 2007), a nova lei amplia as isenções do programa, elimina a necessidade de prévia governamental para a aquisição de insumos, inclui atividades de serviços na desoneração e redefine a concessão de créditos financeiros com base no faturamento das empresas.

Essa legislação representa um avanço significativo para a indústria nacional de semicondutores e tecnologia da informação, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento e crescimento desse setor estratégico da economia brasileira. A implementação das medidas previstas pela Lei 14.968 certamente terá impactos positivos no fortalecimento e inovação da indústria de tecnologia do país, contribuindo para a geração de empregos e o aumento da competitividade no mercado global.

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