O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o texto na última segunda-feira (4), e a sua publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) oficializou a sua vigência. Com a nova lei, relatórios, estudos, decisões e outros instrumentos importantes relacionados à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico devem ser divulgados, incluindo informações sobre os níveis dos reservatórios de água destinados ao abastecimento público e outros dados relevantes para a segurança hídrica.
Além disso, a norma prevê a divulgação dos direitos e deveres dos usuários e prestadores, garantindo o acesso de qualquer indivíduo a essas informações. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2015 foi a base para a elaboração dessa legislação, sendo aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados, em 17 de outubro.
Com essa medida, espera-se que a população esteja mais informada e consciente sobre a prestação dos serviços de saneamento básico, podendo contribuir de forma mais efetiva na fiscalização e controle dessas atividades essenciais para o bem-estar de todos os cidadãos. A transparência e a disponibilidade de informações são passos fundamentais para garantir a eficiência e a qualidade desses serviços tão essenciais para a sociedade.