SENADO FEDERAL –

Nova Lei Garante Transferência de Empregados Públicos para Acompanhar Cônjuges Deslocados em Funções Públicas

A nova legislação brasileira, a Lei 15.175, de 2025, entrou em vigor recentemente, permitindo que empregados públicos realizem transferências para acompanhar cônjuges ou companheiros que tenham sido deslocados em razão de suas funções no serviço público. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (24).

Antes dessa mudança, apenas servidores públicos já contavam com esse direito, regido pela Lei 8.112/1990. Com a nova legislação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa considerar a mesma possibilidade para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa inclusão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores do setor público, garantindo maior estabilidade e continuidade nas relações empregatícias.

A nova regra estabelece que “os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública”. Essa disposição ressalta a preocupação do legislador com a unificação das famílias diante das necessidades administrativas do Estado.

Vale destacar que, para que a transferência seja realizada, o empregado deve solicitar o procedimento, que não está condicionado ao interesse da administração, mas sim à existência de uma filial ou representação da empresa na nova localidade. Além disso, a lei especifica que as transferências devem ser “horizontais”, ou seja, não podem implicar em ascensão funcional e devem ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.

A proposta que culminou nessa nova legislação foi apresentada pela ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), sendo discutida no Senado sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Durante a análise, Contarato enfatizou que a medida visa prevenir que empregados públicos se vejam obrigados a pedir demissão ou sair em licença para acompanhar seus parceiros transferidos, promovendo, assim, a estabilidade familiar.

A Lei 15.175, portanto, representa um importante passo na equiparação de direitos entre os servidores e empregados públicos, reforçando o compromisso do estado com a valorização e a proteção das relações de trabalho dentro da administração pública.

Sair da versão mobile