Antes dessa mudança, apenas servidores públicos já contavam com esse direito, regido pela Lei 8.112/1990. Com a nova legislação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa considerar a mesma possibilidade para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa inclusão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores do setor público, garantindo maior estabilidade e continuidade nas relações empregatícias.
A nova regra estabelece que “os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública”. Essa disposição ressalta a preocupação do legislador com a unificação das famílias diante das necessidades administrativas do Estado.
Vale destacar que, para que a transferência seja realizada, o empregado deve solicitar o procedimento, que não está condicionado ao interesse da administração, mas sim à existência de uma filial ou representação da empresa na nova localidade. Além disso, a lei especifica que as transferências devem ser “horizontais”, ou seja, não podem implicar em ascensão funcional e devem ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.
A proposta que culminou nessa nova legislação foi apresentada pela ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), sendo discutida no Senado sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Durante a análise, Contarato enfatizou que a medida visa prevenir que empregados públicos se vejam obrigados a pedir demissão ou sair em licença para acompanhar seus parceiros transferidos, promovendo, assim, a estabilidade familiar.
A Lei 15.175, portanto, representa um importante passo na equiparação de direitos entre os servidores e empregados públicos, reforçando o compromisso do estado com a valorização e a proteção das relações de trabalho dentro da administração pública.