SENADO FEDERAL – “Nova Lei Garante Inclusão de Estudantes com Altas Habilidades e Cria Cadastro Nacional para Identificação no Sistema Educacional”

Na última quinta-feira, 18 de outubro, entrou em vigor a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, oficializada pela Lei 15.436, de 2026. Essa legislação, publicada no Diário Oficial da União, visa identificar de forma precoce os alunos com altas habilidades, além de promover seu desenvolvimento integral e a inclusão no sistema educacional brasileiro.

Definidas como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada por um potencial intelectual elevado, curiosidade intensa e uma capacidade de aprendizagem acima da média”, as altas habilidades ou superdotação também podem incluir sensibilidade e intensidade emocional significativas. Para assegurar que esses estudantes sejam devidamente reconhecidos e atendidos, a nova lei institui um cadastro nacional, destinado a estudantes da educação básica e superior. Embora a criação desse cadastro estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, ela não foi concretizada até agora.

A política não se limita a estudantes com altas habilidades, mas também contempla aqueles com “dupla excepcionalidade”, ou seja, aqueles que apresentam não apenas superdotação, mas também um transtorno ou deficiência. De acordo com dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram identificados como portadores de altas habilidades, embora especialistas sugiram que esse número possa ser ainda maior.

A princípio, a proposta foi idealizada pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) e aprovada pela Câmara em março deste ano, seguindo para o Senado onde foi revista pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a votação, a senadora enfatizou a urgência de estabelecer políticas públicas efetivas, destacando que a identificação inadequada e a falta de suporte para esses alunos resultam em prejuízos significativos em seu desenvolvimento, às vezes levando à exclusão do ambiente educacional.

A nova legislação exige que os sistemas de ensino forneçam atendimento educacional especializado, incorporando ações como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamentos de alunos por áreas de interesse. Também prevê uma progressão educacional flexível e a possibilidade de aceleração total da trajetória escolar, levando em consideração o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento socioemocional de cada estudante.

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades, a ser gerido pelo Ministério da Educação, tem como objetivo mapear e acompanhar a trajetória desses alunos, a fim de embasar futuras políticas públicas. O cadastro será alimentado por censos educacionais e respeitará as leis de proteção de dados.

A adesão à nova política será voluntária para estados e municípios, que poderão formalizar a adesão com o governo federal. A União se compromete a oferecer apoio técnico e financeiro conforme a disponibilidade orçamentária, podendo utilizar fundos educacionais existentes para financiar essas iniciativas.

No entanto, algumas partes da proposta original foram vetadas pela Presidência da República, incluindo dispositivos relacionados à triagem anual em massa e à identificação precoce. O governo justificou que essas medidas poderiam criar burocracia excessiva, dificultando o acesso dos estudantes ao Atendimento Educacional Especializado. Além disso, a criação de centros de referência em cada estado foi descartada devido à falta de uma previsão clara sobre seu impacto orçamentário.

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