De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), responsável por relatar o projeto no Plenário, a nova legislação faz parte de um conjunto de medidas para apoiar a reconstrução de regiões afetadas por desastres naturais, como foi o caso do Rio Grande do Sul. Ele explicou que a legislação é uma união de medidas provisórias editadas para lidar com as catástrofes no estado gaúcho e incorporou dispositivos de outras MPs do mesmo ano.
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei é a dispensa de licitação para serviços de engenharia, além da redução dos prazos para apresentação de propostas e ampliação do valor máximo para celebração de contratos verbais, que passou de R$ 10 mil para R$ 100 mil. No entanto, Paim ressaltou a importância de uma fiscalização posterior por parte dos gestores públicos para garantir a transparência nos processos.
Durante a votação do texto, foram apresentadas emendas que aumentaram a subvenção econômica para R$ 3 bilhões e autorizaram o uso do superávit financeiro do Fundo Social para enfrentamento de calamidades públicas, limitado a R$ 20 bilhões. Além disso, foram autorizados recursos para o Fundo de Garantia de Operações nos programas da Agricultura Familiar e das micro e pequenas empresas, e proibida a contratação de pessoas jurídicas devedoras da seguridade social pelo poder público.
Com essas mudanças, espera-se uma maior agilidade e eficiência nos processos de contratação pública em situações de calamidade, garantindo que as obras e compras sejam realizadas de forma rápida e eficaz para atender às necessidades da população em momentos de crise.






