O projeto que deu origem a essa legislação, o PL 3.117/2024, foi motivado pelo desastre climático que assolou o Rio Grande do Sul neste ano. A iniciativa foi relatada no Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou a importância da medida, afirmando que ela poderá beneficiar qualquer estado que se encontre em situação de calamidade.
Essa nova lei vem em um momento importante, em que diversos estados têm enfrentado desafios causados por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e incêndios. A flexibilização das regras de licitação em casos de calamidade pública permite uma maior agilidade na execução de obras e na aquisição de bens essenciais para o atendimento às vítimas e a reconstrução das áreas afetadas.
Com a ampliação do limite para contratação direta, as prefeituras, governos estaduais e federal terão mais agilidade na tomada de ações emergenciais, garantindo uma resposta mais eficaz e eficiente diante de situações de crise. Além disso, a nova legislação contribui para desburocratizar os processos e permitir uma resposta mais rápida do poder público diante de situações críticas.
É importante ressaltar que a Lei 14.981, de 2024, representa um avanço na legislação brasileira, ao permitir que o Estado atue de forma mais ágil e eficaz em momentos de crise, garantindo a proteção e assistência necessárias às populações afetadas por calamidades públicas.






