A mudança na norma, que antes exigia que todos os armazéns que prestam esse tipo de serviço se registrassem no sistema oficial, foi recebida como uma vitória por muitos no setor agropecuário. O projeto que deu origem à nova lei, o PL 4.676/2019, foi elaborado pelo deputado federal licenciado Covatti Filho, do PP do Rio Grande do Sul. Ele argumentou que a legislação anterior, implementada pelo Decreto 3.855 de 2001, ultrapassava sua função ao impor tal obrigação a todos os armazéns, limitando a concorrência e a diversidade de serviços.
Durante sua tramitação, a proposta foi analisada na Comissão de Agricultura do Senado, onde recebeu um parecer positivo do senador Lasier Martins (RS) em 2021. Martins enfatizou que a nova legislação não retira a capacidade do governo de estabelecer diretrizes e padrões técnicos e operacionais para as unidades de armazenamento. A mudança, segundo ele, apenas proporciona aos armazéns a liberdade de escolher entre se certificar pelo sistema público ou optar por certificações oferecidas por entidades privadas.
A aprovação da nova norma no Senado ocorreu em maio deste ano, e desde então, a expectativa era que a sanção presidencial possibilitasse uma maior flexibilidade e competitividade no setor, beneficiando produtores e empresários. Com a nova lei, espera-se que o mercado agropecuário se torne mais dinâmico e adaptável às necessidades dos operadores do setor, tornando o ambiente econômico mais favorável à inovação e ao crescimento. A nova legislação promete trazer uma nova era para a certificação dos armazéns, com um potencial impacto positivo na eficiência e na qualidade dos serviços prestados.
