De acordo com a legislação, os animais são considerados propriedade comum quando passaram a maior parte de suas vidas ao lado do casal. Se não houver consenso sobre quem ficará responsável pelo animal, cabe ao juiz determinar a forma de compartilhamento da guarda e das responsabilidades inerentes, incluindo as despesas de manutenção.
As despesas relacionadas à alimentação e higiene do animal ficarão a cargo daquele que estiver com o pet, enquanto os custos com consultas veterinárias, medicamentos e internações serão divididos igualmente entre os ex-companheiros. Essa divisão busca garantir o bem-estar do animal e assegurar que ambas as partes permaneçam responsáveis por sua saúde e cuidados.
Entretanto, a lei também prevê que a guarda compartilhada não será aplicada em casos onde houver histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse e propriedade do pet serão transferidas exclusivamente para a parte que não apresentou comportamento agressivo, priorizando a segurança do animal.
Além disso, a norma detalha situações em que pode ocorrer a perda da guarda, como devido à renúncia ou ao descumprimento dos termos acordados na custódia. O objetivo é garantir não apenas a proteção do animal, mas também a sua qualidade de vida, estabelecendo um sistema que funcione para ambas as partes envolvidas.
A proposta inicial da lei surgiu a partir do Projeto de Lei 941/2024, que foi elaborada pela deputada Laura Carneiro. Após análise e aprovação no Senado, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, a legislação agora promete equilibrar as responsabilidades e direitos dos tutores em circunstâncias de separação, refletindo uma crescente sensibilidade em relação ao bem-estar dos animais na sociedade brasileira.







