A sanção da nova legislação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27). O projeto de lei, que teve origem no PL 4.614/2024 e foi aprovado pelo Senado no dia 20 de dezembro, foi elaborado com o intuito de endurecer as condições de acesso ao BPC e integrava um pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
As alterações no BPC, válidas tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos contemplados com o benefício, incluem critérios como a não contagem da renda do cônjuge que não reside no mesmo imóvel para o cálculo da renda familiar e a consideração de todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco.
Uma das mudanças impactantes é a exigência de atualização cadastral a cada 24 meses e a obrigatoriedade da biometria, com exceções para localidades de difícil acesso ou situações especiais. Além disso, a lei flexibilizou algumas medidas propostas, como a exclusão das deficiências leves da lista de pessoas elegíveis a receber o benefício, que foi vetada por Lula após acordo com os senadores.
Esse veto foi considerado uma vitória na defesa dos direitos das pessoas que mais necessitam do BPC, que em 2023 contava com 5,7 milhões de beneficiários no país. Com as novas regras em vigor, a expectativa é de que haja um impacto significativo na concessão e manutenção desse benefício essencial para a população de baixa renda.
