O projeto, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, foi relatado no Senado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). A principal mudança promovida pela Lei 14.939 refere-se ao Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), aliviando uma antiga reivindicação da classe advocatícia. Anteriormente, a ausência de comprovação de feriados locais na interposição de recursos gerava entraves burocráticos que dificultavam a tramitação dos processos.
De acordo com o texto sancionado, a situação muda consideravelmente: se o recorrente não comprovar o feriado local no momento de apresentar o recurso, o tribunal tem a opção de oferecer uma nova oportunidade para correção do erro ou, até mesmo, de desconsiderar a omissão caso a informação já esteja disponível no processo eletrônico. Isso promete tornar o sistema judiciário mais ágil e eficiente, beneficiando tanto advogados quanto seus clientes.
A introdução dessa medida é um avanço significativo no cenário jurídico nacional, eliminando uma barreira burocrática que, muitas vezes, retardava a análise de recursos. A flexibilização no procedimento para comprovação de feriados locais pode refletir em uma redução de atrasos e tornar a justiça mais acessível e imediata. Advogados têm celebrado a medida, visto que facilita e descomplica processos que, antes, poderiam ser indeferidos por questões meramente formais.
Em síntese, a Lei 14.939 de 2024 representa um marco na modernização do Código de Processo Civil, respondendo a um apelo histórico da comunidade jurídica e estabelecendo um entendimento mais ágil e prático para a tramitação de recursos judiciais. A expectativa é de que a nova norma traga melhorias substanciais para o funcionamento do sistema judiciário brasileiro.