SENADO FEDERAL – Nova lei de energia elétrica offshore é sancionada, incentivando fontes renováveis e estabelecendo marco regulatório para geração marítima.

A exploração de energia elétrica em alto-mar acaba de alcançar um marco regulatório no Brasil. No dia 10 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.097, publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo normas para a geração offshore de energia, com foco no incentivo ao uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar.

Essa nova legislação teve origem no Projeto de Lei 576/2021, apresentado em 2021 pelo ex-senador Jean-Paul Prates. Inicialmente, o projeto regulava apenas a exploração de energia offshore, porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, foram incluídas medidas que incentivavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e gás natural, as quais foram posteriormente vetadas pelo presidente.

A Lei 15.097 define que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica, denominadas “prismas”. A exploração dessas regiões poderá ocorrer de duas maneiras: oferta permanente, quando empresas demonstram interesse por áreas específicas, ou oferta planejada, quando o governo delimita previamente os locais e realiza leilões para concessão.

Para que os projetos de exploração sejam aprovados, será necessário obedecer a normas ambientais, passar por estudos de impacto ambiental, análises de viabilidade técnica e econômica, além de avaliações sobre compatibilidade com outras atividades marítimas. A lei também incentiva o uso de tecnologias inovadoras, como a produção de hidrogênio verde, e prevê a consulta prévia das comunidades afetadas pelos empreendimentos.

Os empreendedores que explorarem essas áreas marítimas terão obrigações financeiras, com a arrecadação sendo dividida entre a União, estados e municípios confrontantes, estados, Distrito Federal e municípios, assim como projetos sustentáveis em comunidades afetadas. A regulamentação da lei ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), enquanto o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão responsáveis pela fiscalização e implementação das normas estabelecidas.

Além disso, a lei permite a inclusão da comercialização de créditos de carbono nos contratos de outorga, visando incentivar a transição energética e a mitigação de emissões. No entanto, vetos foram aplicados a dispositivos que obrigavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e hidrogênio líquido, prorrogação de subsídios para pequenas hidrelétricas, biomassa e energia eólica, dentre outras questões, os quais serão analisados pelo Congresso Nacional em votação futura.

Sair da versão mobile