De acordo com a nova lei, condenados por crimes de violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena podem enfrentar punições mais severas. As novas regras incluem o reconhecimento da submissão periódica das mulheres a intenso sofrimento físico ou mental como crime de tortura, expandindo, assim, as garantias de proteção às vítimas.
Além disso, a legislação modifica a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura, com o intuito de coibir comportamentos que coloquem em risco a integridade das vítimas. A nova norma considera faltas disciplinares graves a aproximação à residência ou ao local de trabalho da mulher e de seus familiares, especialmente quando existem medidas protetivas em vigor, como as oferecidas pela Lei Maria da Penha.
Outras medidas foram implementadas, como a possibilidade de imposição do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos que realizarem ameaças ou atos de violência contra as vítimas ou seus familiares. Também se prevê a transferência compulsória do agressor para um estabelecimento penal em outra unidade da Federação na ocorrência de qualquer ameaça.
A proposta da lei foi inspirada em um caso emblemático de violência doméstica envolvendo Bárbara Penna, que, em 2013, sobreviveu a um ataque brutal que resultou na morte de seus dois filhos. A senadora Soraya Thronicke foi uma das principais defensoras da proposta, ressaltando a necessidade de proteção às vítimas que continuam a viver sob o espectro de ameaças, mesmo após a condenação de seus agressores. O texto, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça, recebeu apoio significativo e reflete um compromisso legislativo com a proteção das mulheres no Brasil.
