SENADO FEDERAL –

Nova Lei Aumenta Punições para Agressor de Violência Doméstica que Ameaça Vítimas Durante Cumprimento da Pena

A recente sanção da Lei Bárbara Penna pelo presidente da República marca um avanço significativo no enfrentamento da violência doméstica no Brasil, tornando mais rigorosas as punições para agressores que não respeitam as ordens de restrição. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera as normativas vigentes, estabelecendo novas diretrizes para a proteção de mulheres vítimas de violência familiar.

De acordo com a nova lei, condenados por crimes de violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena podem enfrentar punições mais severas. As novas regras incluem o reconhecimento da submissão periódica das mulheres a intenso sofrimento físico ou mental como crime de tortura, expandindo, assim, as garantias de proteção às vítimas.

Além disso, a legislação modifica a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura, com o intuito de coibir comportamentos que coloquem em risco a integridade das vítimas. A nova norma considera faltas disciplinares graves a aproximação à residência ou ao local de trabalho da mulher e de seus familiares, especialmente quando existem medidas protetivas em vigor, como as oferecidas pela Lei Maria da Penha.

Outras medidas foram implementadas, como a possibilidade de imposição do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos que realizarem ameaças ou atos de violência contra as vítimas ou seus familiares. Também se prevê a transferência compulsória do agressor para um estabelecimento penal em outra unidade da Federação na ocorrência de qualquer ameaça.

A proposta da lei foi inspirada em um caso emblemático de violência doméstica envolvendo Bárbara Penna, que, em 2013, sobreviveu a um ataque brutal que resultou na morte de seus dois filhos. A senadora Soraya Thronicke foi uma das principais defensoras da proposta, ressaltando a necessidade de proteção às vítimas que continuam a viver sob o espectro de ameaças, mesmo após a condenação de seus agressores. O texto, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça, recebeu apoio significativo e reflete um compromisso legislativo com a proteção das mulheres no Brasil.

Sair da versão mobile