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Nova Lei 15.280 Aumenta Penas e Implementa Monitoramento Eletrônico para Crimes Sexuais Contra Vulneráveis no Brasil

A recente implementação da Lei 15.280, sancionada em 5 de dezembro de 2025, marca um avanço significativo no combate aos crimes sexuais contra vulneráveis no Brasil. Essa legislação traz medidas rigorosas, como o aumento das penas aplicáveis e a coleta de DNA dos condenados, além da exigência do uso de tornozeleiras eletrônicas durante as saídas autorizadas dos reclusos.

Criada a partir do Projeto de Lei 2.810/2025, proposta pela senadora Margareth Buzetti, a nova norma foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Um dos principais focos dessa legislação é a redução da reincidência em casos de pedofilia. Com a coleta de DNA, espera-se fortalecer o Banco Nacional de Perfis Genéticos, facilitando investigações policiais e a identificação de criminosos.

De acordo com a lei, indivíduos investigados ou condenados por crimes de natureza sexual devem submeter-se a testes de identificação genética. Além disso, para que um condenado possa ser transferido para um regime mais brando de pena ou receber benefícios penitenciários, será necessário que laudos criminológicos atestem a probabilidade de não reincidência.

Outro aspecto relevante é o papel das empresas de tecnologia da informação, que são obrigadas a remover conteúdos relacionados a exploração sexual e a comunicar tais descobertas às autoridades competentes. Isso reflete um esforço mais amplo para erradicar a violência sexual no ambiente online.

As alterações nas penas também são significativas. Por exemplo, o crime de estupro de vulnerável agora pode resultar em reclusão de 10 a 18 anos, e a punição para estupro seguido de morte aumenta de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de detenção. A lei visa endurecer as consequências para crimes que afetam diretamente adultos e crianças em situações de vulnerabilidade.

Além disso, a norma estabelece que o uso de tornozeleiras eletrônicas será obrigatório para condenados por feminicídio sempre que estes saírem do presídio. A nova legislação ainda inclui medidas de prevenção e proteção em relação ao tratamento de crianças e adolescentes, reforçando a importância da educação e conscientização acerca dos direitos dessa faixa etária.

As implicações da Lei 15.280 vão além das punições. Com um enfoque em campanhas educativas, a norma incentiva a colaboração entre diversos órgãos — como escolas, conselhos tutelares e o Judiciário — para garantir um suporte integral às vítimas. Isso inclui a oferta de assistência médica e psicológica não apenas às vítimas de crimes, mas também a suas famílias e cuidadores.

Em suma, a Lei 15.280 representa um passo significativo em direção à proteção de vulneráveis no Brasil, visando não apenas aumentar a severidade das penas, mas também promover uma abordagem mais colaborativa e preventiva na luta contra crimes sexuais.

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