Essa mudança representa um acréscimo importante ao Marco Legal da Primeira Infância, estabelecido pela Lei 13.257/2016. A inclusão dessas crianças tão pequenas em programas de assistência e cuidado reflete a preocupação do legislador em garantir um ambiente propício para o desenvolvimento saudável nessa fase tão crucial da vida.
Uma das principais vertentes desse novo dispositivo legal é o benefício direto para crianças atendidas em creches da rede pública. Essas instituições desempenham um papel fundamental na educação e no cuidado das crianças mais novas, muitas vezes provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Ao priorizar o atendimento para crianças da educação especial e bebês prematuros, a Lei 14.880/2024 demonstra um compromisso com a inclusão e o cuidado individualizado, levando em consideração as necessidades específicas de cada criança.
Portanto, essa nova legislação representa um avanço significativo no que diz respeito à proteção e promoção dos direitos das crianças de zero a três anos. Ao ampliar os serviços disponíveis para essas faixas etárias, o Estado reafirma o seu compromisso com o desenvolvimento pleno e saudável das crianças, garantindo um futuro mais promissor para a sociedade como um todo.