SENADO FEDERAL – Nova legislação amplia serviços multiprofissionais para crianças de zero a três anos, priorizando educação especial e bebês prematuros nas creches públicas.



Recentemente, foi aprovada a Lei 14.880/2024, que traz inovações significativas no atendimento às crianças de zero a três anos. De acordo com a nova legislação, essas crianças terão acesso a serviços multiprofissionais com o objetivo de potencializar o seu desenvolvimento. Além disso, o texto prevê que o atendimento seja priorizado para crianças da educação especial e para bebês prematuros.

Essa mudança representa um acréscimo importante ao Marco Legal da Primeira Infância, estabelecido pela Lei 13.257/2016. A inclusão dessas crianças tão pequenas em programas de assistência e cuidado reflete a preocupação do legislador em garantir um ambiente propício para o desenvolvimento saudável nessa fase tão crucial da vida.

Uma das principais vertentes desse novo dispositivo legal é o benefício direto para crianças atendidas em creches da rede pública. Essas instituições desempenham um papel fundamental na educação e no cuidado das crianças mais novas, muitas vezes provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Ao priorizar o atendimento para crianças da educação especial e bebês prematuros, a Lei 14.880/2024 demonstra um compromisso com a inclusão e o cuidado individualizado, levando em consideração as necessidades específicas de cada criança.

Portanto, essa nova legislação representa um avanço significativo no que diz respeito à proteção e promoção dos direitos das crianças de zero a três anos. Ao ampliar os serviços disponíveis para essas faixas etárias, o Estado reafirma o seu compromisso com o desenvolvimento pleno e saudável das crianças, garantindo um futuro mais promissor para a sociedade como um todo.

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